Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 2000
Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 52.645,00 (cinqüenta e dois mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.