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Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 52.645,00 (cinqüenta e dois mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /2000