Decreto nº 89.989 de de 24 de Julho de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidora do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1.960 , e em cumprimento à decisão judicial e o que consta do Processo nº 21044-002154/84. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas, a Tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura abrangido pelo artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1.960 , para efeito de ser excluído 1 (um) cargo da classe de Escrevente Datilógrafo, código: AF-204.7, ocupado por Gildete Marques Botelho, e ser incluído 1 (um) cargo na série de classes de Oficial de Administração, código: AF-201.12.A, e nele considerá-la enquadrada, a partir de 1º de julho 1.960.

Art. 2º

Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1.962 .

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO