Artigo 4º do Decreto nº 89.987 de 24 de Julho de 1984
Dispõe sobre o provimento de cargos pertencentes ao Grupo-polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 87.039, de 16 de março de 1982 , e 88.307, de 16 de maio de 1983, e demais disposições em contrário.