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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.987 de 24 de Julho de 1984

Dispõe sobre o provimento de cargos pertencentes ao Grupo-polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos concorrentes, mediante ascensão funcional, as categorias funcionais de Agente de Policia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial, que preencherem as condições previstas no artigo 1º, caput , ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas existentes na classe inicial.

Parágrafo único

As vagas não providas por inexistência de servidores habilitados para ascensão funcional a que se refere este artigo poderão ser preenchidas mediante nomeação de candidatos aprovados em concurso público e em curso de formação profissional, a que se tenham submetido na Academia Nacional de Policia.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 89.987 /1984