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Artigo 2º do Decreto nº 89.974 de de 17 de Julho de 1984

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.409.852.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orcamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 89.974 de /1984