Artigo 1º do Decreto nº 89.974 de de 17 de Julho de 1984
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.409.852.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.409.852.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orcamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.