JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 89.974 de de 17 de Julho de 1984

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.409.852.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.409.852.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orcamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 89.974 de /1984