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Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 9 de Agosto de 2000

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV):

I

RBN - REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO LTDA., na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994 , para a Fundação Evangélica Boas Novas (Processo nº 53630.000072/95);

II

ABRIL S/A, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985 , para a Editora Abril S/A (Processo nº 53830.000421/99); (Vide Decreto de 12 de setembro 2001).

III

RÁDIO MULHER LTDA., na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994 , para Rede Mulher de Televisão Ltda. (Processo nº 53830.001616/95).

Art. 3º, II do Decreto /2000