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Artigo 2º do Decreto de 9 de Agosto de 2000

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO A VOZ D'OESTE LTDA., renovada pelo Decreto nº 93.257, de 17 de setembro de 1986 , para a Rádio Portal da Amazônia Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso (Processo nº 29118.000249/91).

Art. 2º do Decreto /2000