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Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 2000

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO AJURICABA LTDA., na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994 , para a Fundação Evangélica Boas Novas (Processo nº 53630.000071/95);

II

RÁDIO GLOBO DE BRASÍLIA LTDA., na cidade de Brasília, Distrito Federal, renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1994 , para a Rádio Panamericana S/A (Processo nº 53000.002360/00);

III

SISTEMA CAPITAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., anteriormente denominada Rádio Regional de Cianorte Ltda., na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, renovada pelo Decreto nº 96.564, de 24 de agosto de 1988 , para a Fundação Nossa Senhora de Fátima (Processo nº 53740.000913/99); (Vide Decreto de 20 de agosto de 2002).

IV

RÁDIO CLUBE DE VOTUPORANGA LTDA., na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto nº 98.871, de 24 de janeiro de 1990 , para a Rádio Lider de Votuporanga Ltda. (Processo nº 53830.000953/99). (Vide Decreto de 9 de dezembro de 2002).

Art. 1º do Decreto /2000