Artigo 3º do Decreto de 9 de Agosto de 2000
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV):
I
RBN - REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO LTDA., na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994 , para a Fundação Evangélica Boas Novas (Processo nº 53630.000072/95);
II
ABRIL S/A, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985 , para a Editora Abril S/A (Processo nº 53830.000421/99); (Vide Decreto de 12 de setembro 2001).
III
RÁDIO MULHER LTDA., na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994 , para Rede Mulher de Televisão Ltda. (Processo nº 53830.001616/95).