Artigo 2º do Decreto nº 89.954 de 10 de Julho de 1984
Concede à Companhia Eletromecânica CELMA autorização para proceder o aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.