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Artigo 2º do Decreto nº 89.954 de 10 de Julho de 1984

Concede à Companhia Eletromecânica CELMA autorização para proceder o aumento de seu capital social.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.954 /1984