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Decreto nº 89.954 de 10 de Julho de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Companhia Eletromecânica CELMA autorização para proceder o aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica CELMA, de Cr$ 14.638.255.720,00 (quatorze bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros) para Cr$16.039.431.880,00 (dezesseis bilhões, trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil e oitocentos e oitenta cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1984