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Artigo 1º do Decreto nº 89.954 de 10 de Julho de 1984

Concede à Companhia Eletromecânica CELMA autorização para proceder o aumento de seu capital social.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica CELMA, de Cr$ 14.638.255.720,00 (quatorze bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros) para Cr$16.039.431.880,00 (dezesseis bilhões, trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil e oitocentos e oitenta cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 89.954 /1984