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Artigo 4º do Decreto nº 89.950 de 10 de Julho de 1984

Modifica a estrutura da Secretaria-Central de Controle Interno da secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 89.950 /1984