Artigo 4º do Decreto nº 89.950 de 10 de Julho de 1984
Modifica a estrutura da Secretaria-Central de Controle Interno da secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.