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Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea e do Decreto nº 89.950 de 10 de Julho de 1984

Modifica a estrutura da Secretaria-Central de Controle Interno da secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam extintas, na Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a que se refere o anexo I do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982, as se guintes funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - LT-DAS-100:

a

Na Secretaria de Auditoria - 2 (duas) de Coordenador, LT-DAS-101.3;

b

Na Delegacia Regional de Auditoria no Distrito Federal - 1 (uma) de Delegado-Regional, LT-DAS-101.3; e - 3 (três) de Diretor de Divisão, LT-DAS-101.2.

Parágrafo único

Ficam também extintas, no Quadro Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de que trata o Anexo II do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982, as seguintes funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI-110: - Na Delegacia Regional de Auditoria no Distrito Federal

a

1 (uma) de Chefe, DAI-111.1-NM;

b

1 (uma) de Secretário Administrativo, DAI-111.1-NS;

c

3 (três) de Secretário Administrativo, DAI-111.3-NM;

d

1 (uma) de Assistente, DAI-112.3-NS; e

e

3 (três) de Assistente, DAI-112.2-NS.

Art. 3º, Parágrafo Único, e do Decreto 89.950 /1984