Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 89.950 de 10 de Julho de 1984
Modifica a estrutura da Secretaria-Central de Controle Interno da secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintas, na Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a que se refere o anexo I do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982, as se guintes funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - LT-DAS-100:
a
Na Secretaria de Auditoria - 2 (duas) de Coordenador, LT-DAS-101.3;
b
Na Delegacia Regional de Auditoria no Distrito Federal - 1 (uma) de Delegado-Regional, LT-DAS-101.3; e - 3 (três) de Diretor de Divisão, LT-DAS-101.2.
Parágrafo único
Ficam também extintas, no Quadro Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de que trata o Anexo II do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982, as seguintes funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI-110: - Na Delegacia Regional de Auditoria no Distrito Federal
a
1 (uma) de Chefe, DAI-111.1-NM;
b
1 (uma) de Secretário Administrativo, DAI-111.1-NS;
c
3 (três) de Secretário Administrativo, DAI-111.3-NM;
d
1 (uma) de Assistente, DAI-112.3-NS; e
e
3 (três) de Assistente, DAI-112.2-NS.