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Artigo 2º do Decreto nº 89.929 de de 09 de Julho de 1984

Promulga o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da Re pública Federativa do Brasil e o Governo de República Popular de Moçambique.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ela contrario