Artigo 2º do Decreto nº 89.929 de de 09 de Julho de 1984
Promulga o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da Re pública Federativa do Brasil e o Governo de República Popular de Moçambique.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ela contrario