Artigo 1º do Decreto nº 89.929 de de 09 de Julho de 1984
Promulga o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da Re pública Federativa do Brasil e o Governo de República Popular de Moçambique.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão Inteiramente como nele se contém.