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Artigo 1º do Decreto nº 89.929 de de 09 de Julho de 1984

Promulga o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da Re pública Federativa do Brasil e o Governo de República Popular de Moçambique.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão Inteiramente como nele se contém.