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Artigo 2º do Decreto nº 89.928 de 9 de Julho de 1984

Regulamenta disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, alteradas pela Lei nº 6.980, de 29 de março de 1982, referentes ao regime jurídico do Diplomata.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.928 /1984