Artigo 5º do Decreto nº 89.926 de de 05 de Julho de 1984
Concedo à empresa Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.