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Artigo 5º do Decreto nº 89.926 de de 05 de Julho de 1984

Concedo à empresa Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 89.926 de /1984