Artigo 3º do Decreto nº 89.926 de de 05 de Julho de 1984
Concedo à empresa Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da "Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima", no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.