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Artigo 3º do Decreto nº 89.926 de de 05 de Julho de 1984

Concedo à empresa Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da "Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima", no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.

Art. 3º do Decreto 89.926 de /1984