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Artigo 2º do Decreto nº 89.926 de de 05 de Julho de 1984

Concedo à empresa Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 2º

A este Decreto, em sua publicação, acompanham os Estatutos Sociais e demais atos mencionados no art. 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.

Art. 2º do Decreto 89.926 de /1984