Artigo 2º do Decreto nº 89.926 de de 05 de Julho de 1984
Concedo à empresa Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A este Decreto, em sua publicação, acompanham os Estatutos Sociais e demais atos mencionados no art. 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.