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Artigo 1º do Decreto nº 89.926 de de 05 de Julho de 1984

Concedo à empresa Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 1º

É concedida à Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima, com sede em Lima, no Perú, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Estatutos Sociais que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$ 2.026.000,00 (dois milhões e vinte e seis mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 89.926 de /1984