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Artigo 1º do Decreto nº 89.917 de 4 de Julho de 1984

Outorga concessão à SOCIEDADE MATOGROSSENSE RÁDIO EDUCADORA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à SOCIEDADE MATOGROSSENSE RÁDIO EDUCADORA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º do Decreto 89.917 /1984