Decreto nº 89.917 de 4 de Julho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à SOCIEDADE MATOGROSSENSE RÁDIO EDUCADORA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pela Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pela Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.588/82, (Edital nº 64/82), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 04 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à SOCIEDADE MATOGROSSENSE RÁDIO EDUCADORA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.7.1984