Artigo 4º do Decreto nº 89.900 de 3 de Julho de 1984
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de até 110 (cento e dez) unidades familiares; c) organização de uma Cooperativa.