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Artigo 4º do Decreto nº 89.900 de 3 de Julho de 1984

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 4º

. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de até 110 (cento e dez) unidades familiares; c) organização de uma Cooperativa.

Art. 4º do Decreto 89.900 /1984