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Artigo 3º do Decreto nº 89.900 de 3 de Julho de 1984

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

. Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.