Artigo 2º do Decreto nº 89.900 de 3 de Julho de 1984
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.