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Artigo 3º do Decreto nº 89.870 de 28 de Junho de 1984

Institui representação das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do Conselho Internacional do Desporto Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.