Artigo 3º do Decreto nº 89.870 de 28 de Junho de 1984
Institui representação das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do Conselho Internacional do Desporto Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.