Decreto nº 89.870 de 28 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui representação das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do Conselho Internacional do Desporto Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica instituída a representação das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do Conselho Internacional do Desporto Militar (CISM), com sede em Bruxelas, Bélgica.

§ 1º

A representação de que trata este artigo é subordinada ao Estado-Maior das Forças Armadas, por intermédio da Comissão Desportiva Militar do Brasil.

§ 2º

A função de representante das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do CISM será exercida por um Oficial Superior, obrigatoriamente com os Cursos de Estado-Maior de sua Força e de Educação Física, obedecido o critério de rodízio entre os Ministérios Militares.

§ 3º

A função de que trata o parágrafo anterior é considerada como função permanente no exterior e de natureza militar.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Militar a que pertencer o oficial nomeado para exercer a função a que se refere o § 2º do artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1984