Decreto 89.870 de 28 de Junho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, DF, 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica instituída a representação das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do Conselho Internacional do Desporto Militar (CISM), com sede em Bruxelas, Bélgica.
§ 1º
A representação de que trata este artigo é subordinada ao Estado-Maior das Forças Armadas, por intermédio da Comissão Desportiva Militar do Brasil.
§ 2º
A função de representante das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do CISM será exercida por um Oficial Superior, obrigatoriamente com os Cursos de Estado-Maior de sua Força e de Educação Física, obedecido o critério de rodízio entre os Ministérios Militares.
§ 3º
A função de que trata o parágrafo anterior é considerada como função permanente no exterior e de natureza militar.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Militar a que pertencer o oficial nomeado para exercer a função a que se refere o § 2º do artigo anterior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1984