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Artigo 2º do Decreto nº 8.983 de 6 de Fevereiro de 2017

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.983 /2017