Artigo 2º do Decreto nº 8.983 de 6 de Fevereiro de 2017
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.