Artigo 4º do Decreto nº 89.828 de 25 de Junho de 1984
Inclui o Centro Tecnológico do Exército (CTEX), do Ministério do Exército, no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.