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Artigo 3º do Decreto nº 89.824 de de 20 de Junho de 1984

Dispõe sobre a execução de Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, subscrito no setor da indústria fotográfica; concluída entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias, ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Anexo

Texto

De conformidade com o disposto nos artigos 18 e 22 do Acordo Comercial, subscrito pelos Governos da Argentina, Brasil, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria fotográfica, em 24 de dezembro de 1982, os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, credenciados por seus respectivos Governos, e cujos poderes, encontrados em boa e devida forma, foram depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração, ACORDAM: Artigo 1º - Modificar as percentagens estabelecidas para a qualificação de origem dos produtos indicados a continuação (Anexo III, letra B ), de acordo com o seguinte detalhe: CÓDIGO NUMÉRICO DESCRIÇÃO DO PRODUTO % 90.07.1.01 Aparelhos fotográfico de foco fixo (tipo caixa) para película de formato 110 e valor unitário superior a US$10. - FOB (o valor FAS de exportação deste produto será considerado sem suas lentes óticas). 20 90.07.1.99 Câmaras fotográficas de 35mm, sem telêmetro nem fotômetro 49 90.07.1.99 Câmaras fotográficas de 35mm e/ou de 6 cm x 6 cm 49 90.07.9.01 Flash a bateria 15 90.07.9.01 Flash eletrônico 15 90.10.1.01 Máquinas de revelar 20 90.10.9.01 Aparelhos de fotocópia por sistema ótico 49 (por um ano) Artigo 2º - O presente Protocolo Adicional vigorará a partir da data de sua subscrição. A Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de integração será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários firmam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e três, nos idiomas português e castelhano, sendo ambos os textos igualmente válidos.