Artigo 3º do Decreto nº 89.824 de de 20 de Junho de 1984
Dispõe sobre a execução de Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, subscrito no setor da indústria fotográfica; concluída entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias, ao cumprimento do disposto neste Decreto.