Artigo 2º do Decreto nº 89.824 de de 20 de Junho de 1984
Dispõe sobre a execução de Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, subscrito no setor da indústria fotográfica; concluída entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A qualificação de origem dos produtos especificados no Protocolo Adicional, apenso a este Decreto, constante do Anexo III do Acordo Comercial nº 18, promulgado pelo Decreto nº 88.328, de 23 de maio de 1983 , fica revogada pelo presente Decreto.