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Artigo 3º do Decreto nº 89.808 de 19 de Junho de 1984

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para a Segundo Semestre de 1984.

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Art. 3º

A vigência deste Decreto vai de 1º de julho a 31 de dezembro de 1984. Brasília, DF., em 19 de junho de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

Art. 3º do Decreto 89.808 /1984