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Decreto nº 89.808 de 19 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para a Segundo Semestre de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

, Ficam aprovados os valores das TabeIas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, anexas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art. 2º

, Na utilização das referidas tabelas, serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

Art. 3º

A vigência deste Decreto vai de 1º de julho a 31 de dezembro de 1984. Brasília, DF., em 19 de junho de 1984, 163º da Independência e 96º da República.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1984

Anexo

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