Artigo 2º do Decreto nº 89.808 de 19 de Junho de 1984
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para a Segundo Semestre de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
, Na utilização das referidas tabelas, serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.