Artigo 1º do Decreto nº 89.808 de 19 de Junho de 1984
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para a Segundo Semestre de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
, Ficam aprovados os valores das TabeIas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, anexas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).