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Artigo 2º do Decreto nº 898 de 17 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barcarena, no Estado do Pará.

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Art. 2º

A ZPE de Barcarena tem área total de 925,7197 hectares, e perímetro de 12.915,77 metros, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Partindo-se do Marco M-2 de coordenadas E=752505,335, N=9825012,483, localizado na confluência das rodovias PA-483 e PA-481, com azimute de 140º59'34" e distância de 4.516,33 metros por uma linha reta chega-se ao M-1 de coordenadas E=755348,000 e N=9821503,000. Sul: Partindo-se do Marco M-4 de coordenadas E=753370,521 e N=9819899,938, com azimute de 320º22'25" e distância de 2.704,98 metros por uma linha reta chega-se ao M-3 de coordenadas E = 751645,342 e N = 9821983,367. Leste: Partindo-se do Marco M-1 de coordenadas já descritas localizado à margem da PA-483, com azimute de 230º58'11" e distância de 2.545,63 metros por uma linha reta, chega-se ao Marco M-4 de coordenadas anteriormente descritas. Oeste: Partindo-se do Marco M-3 de coordenadas já descritas, com azimute de 15º50'59" e distância de 3.148,83 metros por linha reta chega-se ao Marco M-2 de coordenadas já descritas.

Art. 2º do Decreto 898 /1993