JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 898 de 17 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barcarena, no Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Zona de Processamento de Exportação (ZPE), localizada no Município de Barcarena, Estado do Pará, criada pelo Decreto nº 97.663, de 14 de abril de 1989, passa a reger-se pelas disposições deste decreto.

Art. 1º do Decreto 898 /1993