Artigo 1º do Decreto nº 898 de 17 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barcarena, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Zona de Processamento de Exportação (ZPE), localizada no Município de Barcarena, Estado do Pará, criada pelo Decreto nº 97.663, de 14 de abril de 1989, passa a reger-se pelas disposições deste decreto.