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Artigo 2º do Decreto nº 89.768 de 12 de Junho de 1984

Altera dispositivo do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, que dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.768 /1984