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Artigo 1º do Decreto nº 89.768 de 12 de Junho de 1984

Altera dispositivo do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, que dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte.

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Art. 1º

, O artigo 3º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977 , é acrescida do seguinte item: "Art. 3º, (...) III - Agente de Diligências do Tribunal Marítimo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio".

Art. 1º do Decreto 89.768 /1984