Artigo 45, Inciso IV do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Serão designados dentre os ocupantes dos cargos de Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata:
I
os Coordenadores Executivos;
II
o Introdutor Diplomático;
III
os Coordenadores; e
IV
os Chefes de Divisão.