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Artigo 45 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 45

Serão designados dentre os ocupantes dos cargos de Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata:

I

os Coordenadores Executivos;

II

o Introdutor Diplomático;

III

os Coordenadores; e

IV

os Chefes de Divisão.

Art. 45 do Decreto 89.766 /1984