Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Instituto Rio-Branco tem por finalidade o recrutamento, a seleção e a formação do pessoal para a Carreira de Diplomata, assim como a execução de cursos de aperfeiçoamento ou especialização de funcionários do Ministério das Relações Exteriores e de áreas conexas.
Parágrafo único
O Instituto Rio-Branco organizará os concursos de provas que se fizerem necessários ao preenchimento das finalidades de que trata este artigo.