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Artigo 15 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 15

O Instituto Rio-Branco tem por finalidade o recrutamento, a seleção e a formação do pessoal para a Carreira de Diplomata, assim como a execução de cursos de aperfeiçoamento ou especialização de funcionários do Ministério das Relações Exteriores e de áreas conexas.

Parágrafo único

O Instituto Rio-Branco organizará os concursos de provas que se fizerem necessários ao preenchimento das finalidades de que trata este artigo.

Art. 15 do Decreto 89.766 /1984