Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Subsecretarias Gerais subdividir-se-ão em Departamentos e estes, onde couber, em Divisões, cujo número, estrutura e atribuições serão definidos em regimento interno.
Parágrafo único
Os Departamentos, como órgãos centrais de direção superior, destinam-se ao desenvolvimento e execução de diretrizes de política exterior e as Divisões destinam-se a executar projetos e programas em seu âmbito de competência.