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Artigo 12 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 12

As Subsecretarias Gerais subdividir-se-ão em Departamentos e estes, onde couber, em Divisões, cujo número, estrutura e atribuições serão definidos em regimento interno.

Parágrafo único

Os Departamentos, como órgãos centrais de direção superior, destinam-se ao desenvolvimento e execução de diretrizes de política exterior e as Divisões destinam-se a executar projetos e programas em seu âmbito de competência.

Art. 12 do Decreto 89.766 /1984