Artigo 4º do Decreto nº 89.760 de de 06 de Junho de 1984
Dispõe sobre a execução de Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria química derivada do petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.