Artigo 1º do Decreto nº 89.760 de de 06 de Junho de 1984
Dispõe sobre a execução de Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria química derivada do petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 1984, o setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 16 fica ampliado nos termos estabelecidos no artigo 1º do Protocolo Adicional, anexo ao presente Decreto, e modificado no tocante aos produtos especificados no artigo 2º do mencionado Protocolo Adicional.